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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XV – Das Cartas Precatórias

Art. 442 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 442. A carta precatória será instruída com os documentos necessários ao seu cumprimento (cópia de denúncia, depoimentos e declarações prestados na polícia, fotografias dos réus, etc.), nela devendo constar, se for o caso, a data designada pelo juízo deprecante para a realização da audiência de instrução e julgamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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