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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XIII – Da Citação no Processo Comum

Art. 436-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 436-A. Havendo disponibilidade de equipamentos eletrônicos e de funcionários aptos a operá-los, tanto nas dependências dos fóruns do Estado de São Paulo, como nas unidades prisionais, a citação e a intimação de réu preso deverá ser realizada por videoconferência, observados os arts. 122, § 3º e 1.029 destas NSCGJ.

Vide Prov. CG 33/2024

Parágrafo único Na citação e intimação por videoconferência deverão ser rigorosamente observadas as formalidades previstas no Código de Processo Penal, bem como nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para a confecção, distribuição e cumprimento dos mandados.

Vide Prov. CG 30/2020

§2º

Vide Prov. CG 30/2020Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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