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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XIV – Das Intimações

Art. 437 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 437. Os despachos e decisões que devam ser publicados no Diário da Justiça Eletrônico, ou outro órgão da imprensa, respeitarão as regras gerais previstas para os ofícios em geral, observando-se os seguintes prazos, contados a partir da devolução dos autos ao cartório1:

I no caso de réu preso, o encaminhamento deverá ser feito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

II no caso de réu solto, no prazo de até 3 (três) dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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