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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XII – Dos Mandados e Contramandados de Prisão, Dos Alvarás de Soltura e Dos Salvo-Condutos · Subseção VIII – Da Aplicação das Normas desta Seção aos demais Ofícios de Justiça

Art. 435 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 435. Aplicam-se aos demais ofícios de justiça, no que couberem, as normas atinentes aos mandados de prisão, contramandados, alvarás de soltura e salvo-condutos.

Vide Prov. CGJ 25/89

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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