Art. 433. Expedido mandado de comunicações em geral (citação, intimação, notificação) para acusado que tenha sua prisão pendente de cumprimento, será utilizado modelo próprio fornecido no sistema SAJ/PG5.
Vide Prov. CGJ 25/2021
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XII – Dos Mandados e Contramandados de Prisão, Dos Alvarás de Soltura e Dos Salvo-Condutos · Subseção VI – Das Ocorrências Relacionadas aos Mandados de Prisão Pendentes de Cumprimento
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 433. Expedido mandado de comunicações em geral (citação, intimação, notificação) para acusado que tenha sua prisão pendente de cumprimento, será utilizado modelo próprio fornecido no sistema SAJ/PG5.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial