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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XII – Dos Mandados e Contramandados de Prisão, Dos Alvarás de Soltura e Dos Salvo-Condutos · Subseção VI – Das Ocorrências Relacionadas aos Mandados de Prisão Pendentes de Cumprimento

Art. 432 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 432. Os autos de processo criminal ou cível, onde houver mandado de prisão expedido, pendente de cumprimento, não deverão ser arquivados.

Vide Provs. CGJ 22/2001 e 15/2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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