Art. 430. Na devolução de mandado de prisão em decorrência da morte da pessoa a ser presa, a autoridade policial anexará cópia autêntica da certidão de óbito, ou, se impossível, detalhadas informações sobre a ocorrência e a indicação do Cartório de Registro Civil onde registrada.
Vide Provs. CSM 561/97 e CGJ 16/98