Art. 419. Além dos requisitos gerais, o mandado de prisão conterá as seguintes informações:
I o seu número, composto pelo número do processo judicial, nos termos da tabela padronizada4, acrescido de um número sequencial de 4 (quatro) dígitos;
II o dispositivo da decisão que decretou a prisão;
III o prazo da prisão, quando se tratar de prisão temporária;
IV a pena imposta, o regime de cumprimento da pena e, nos casos de fixação de regime aberto, as respectivas condições, quando se tratar de condenação criminal, recorrível ou definitiva;
V a data limite presumida para cumprimento do mandado de prisão de acordo com a prescrição em abstrato ou em concreto;
VI o valor do montante da fiança arbitrada, quando for o caso.