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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XII – Dos Mandados e Contramandados de Prisão, Dos Alvarás de Soltura e Dos Salvo-Condutos · Subseção III – Dos Requisitos Específicos, Da Expedição e Do Cumprimento dos Mandados e Contramandados de Prisão

Art. 419 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 419. Além dos requisitos gerais, o mandado de prisão conterá as seguintes informações:

Vide Res. CNJ 137/2011

I o seu número, composto pelo número do processo judicial, nos termos da tabela padronizada4, acrescido de um número sequencial de 4 (quatro) dígitos;

II o dispositivo da decisão que decretou a prisão;

III o prazo da prisão, quando se tratar de prisão temporária;

IV a pena imposta, o regime de cumprimento da pena e, nos casos de fixação de regime aberto, as respectivas condições, quando se tratar de condenação criminal, recorrível ou definitiva;

Vide Prov. CGJ 13/2026

V a data limite presumida para cumprimento do mandado de prisão de acordo com a prescrição em abstrato ou em concreto;

VI o valor do montante da fiança arbitrada, quando for o caso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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