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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XII – Dos Mandados e Contramandados de Prisão, Dos Alvarás de Soltura e Dos Salvo-Condutos · Subseção II – Dos Requisitos Específicos, Da Expedição e Do Cumprimento dos Alvarás de Soltura

Art. 415 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 415. O preso em favor do qual for expedido o alvará de soltura será colocado imediatamente em liberdade, após consulta ao sistema de informação criminal, salvo se estiver preso em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão expedido em seu desfavor.

Vide Prov. CGJ 09/2010

Parágrafo único Ainda que outros motivos justifiquem a manutenção da prisão, o alvará de soltura será expedido e encaminhado à autoridade administrativa responsável pela custódia, para baixa nos registros competentes em relação ao processo ou inquérito a que se refere o alvará.

Vide Res. CNJ 108/2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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