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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XII – Dos Mandados e Contramandados de Prisão, Dos Alvarás de Soltura e Dos Salvo-Condutos · Subseção II – Dos Requisitos Específicos, Da Expedição e Do Cumprimento dos Alvarás de Soltura

Art. 414 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 414. O não cumprimento do alvará, na forma e no prazo estabelecidos, será comunicado, por oficio, pelo juiz do processo à Corregedoria Geral da Justiça, inclusive do juízo deprecado, quando for o caso, para apuração de eventual falta disciplinar e adoção de medidas preventivas, e ao Ministério Público, para apuração de responsabilidade criminal.

Vide Prov. CGJ 09/2010

Parágrafo único A Corregedoria Geral da Justiça manterá registro destas comunicações de alvarás não cumpridos, informando as providências adotadas ao Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário - DMF, quando solicitada.

Vide Prov. CGJ 09/2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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