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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XII – Dos Mandados e Contramandados de Prisão, Dos Alvarás de Soltura e Dos Salvo-Condutos · Subseção II – Dos Requisitos Específicos, Da Expedição e Do Cumprimento dos Alvarás de Soltura

Art. 413 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 413. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da decisão que determinou a soltura, o escrivão judicial levará os autos à conclusão do juiz, para verificação do cumprimento do alvará, certificando as diligências realizadas e a efetiva execução da ordem.

Vide Prov. CGJ 09/2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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