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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XII – Dos Mandados e Contramandados de Prisão, Dos Alvarás de Soltura e Dos Salvo-Condutos · Subseção II – Dos Requisitos Específicos, Da Expedição e Do Cumprimento dos Alvarás de Soltura

Art. 412 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 412. A autoridade responsável pelo estabelecimento onde se encontrava recolhido o preso comunicará o efetivo cumprimento da ordem, de forma célere, eficaz e nunca além do dia útil seguinte ao recebimento do alvará.

Vide Prov. CGJ 09/2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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