Art. 411. Na hipótese de dúvida quanto à autenticidade ou ao cumprimento do alvará de soltura encaminhado, o responsável pelo estabelecimento prisional comunicar-se-á imediatamente com o juiz que determinou a soltura, para certificar-se de sua lidimidade ou solicitar-lhe instruções.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XII – Dos Mandados e Contramandados de Prisão, Dos Alvarás de Soltura e Dos Salvo-Condutos · Subseção II – Dos Requisitos Específicos, Da Expedição e Do Cumprimento dos Alvarás de Soltura
Art. 411 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial