Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XII – Dos Mandados e Contramandados de Prisão, Dos Alvarás de Soltura e Dos Salvo-Condutos · Subseção II – Dos Requisitos Específicos, Da Expedição e Do Cumprimento dos Alvarás de Soltura

Art. 410 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 410. Os alvarás de soltura serão enviados à autoridade responsável pela custódia obrigatoriamente por correio eletrônico institucional (e-mail) do ofício de justiça.

Vide Prov. CGJ 43/2021

§ 1º O ofício de justiça confirmará, por via telefônica, o recebimento do alvará de soltura pela autoridade destinatária e anotará, na via encartada aos autos, o nome e o cargo de quem recepcionou a ordem, assim como a data e o horário da ligação. Caso não obtida a confirmação, a circunstância será certificada nos autos, com juntada de cópia da mensagem eletrônica enviada à autoridade responsável pela custódia, e encaminhado o alvará de soltura para cumprimento por oficial de justiça em regime de plantão.

Vide Prov. CGJ 43/2021

§ 2º A remessa do alvará de soltura será feita sob a responsabilidade do escrivão judicial.

Vide Provs. CSM 52/70, 354/89 e CGJ 25/89

§ 3º Se o preso estiver recolhido em estabelecimento de outra unidade da Federação, o alvará, endereçado ao juiz corregedor da cadeia ou presídio, será enviado por carta precatória, por correio eletrônico institucional (e-mail) ou aparelho de fac-símile.

Vide Res. CNJ 108/2010

§ 4º Tratando-se de réu ou condenado, em prisão preventiva, regime fechado ou semiaberto em cumprimento na modalidade domiciliar, o ofício de justiça expedirá um mandado de intimação com a finalidade de entrega do alvará de soltura ao réu ou condenado, para cumprimento por oficial de justiça em regime de urgência, mediante certidão e colheita de assinatura do intimado, que terá efeito de cumprimento do referido alvará.

Vide Prov. CGJ 50/2019

§ 5º Nos casos do §4°, salvo determinação judicial em outro sentido, no mandado de intimação deverá constar exclusivamente o endereço onde o réu ou condenado estiver recolhido, dispensando o oficial de justiça de outras diligências para efetivação do ato e, não sendo localizado o réu ou condenado, deverá ser lavrada certidão nesse sentido pelo oficial de justiça, devolvendo-se o mandado para ulterior deliberação judicial.

Vide Prov. CGJ 50/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos