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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção IV – Dos Auxiliares da Justiça Não Serventuário

Art. 41 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 41. O administrador judicial, nos termos da lei, deverá atuar com eficiência, zelando pela condução do processo em prazo razoável e, inclusive, pela fiscalização do cumprimento de prazos pelos falidos, pelas empresas recuperandas, pelos credores e demais partes interessadas e envolvidas no processo.

Vide Prov. CG 29/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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