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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção IV – Dos Auxiliares da Justiça Não Serventuário

Art. 40 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 40. São deveres dos profissionais e dos órgãos cadastrados, a observância das determinações judiciais e o estrito cumprimento dos prazos legais, bem como:

Vide Prov. CG 29/2017

I atuar com diligência;

Vide Prov. CG 29/2017

II cumprir os deveres previstos em lei;

Vide Prov. CG 29/2017

III observar o sigilo devido nos processos em segredo de justiça;

Vide Prov. CG 29/2017

IV observar, rigorosamente, a data e horários designados para a realização das perícias e dos atos técnicos ou científicos;

Vide Prov. CG 29/2017

V apresentar os laudos periciais e/ou complementares no prazo legal ou em outro fixado pelo magistrado;

Vide Prov. CG 29/2017

VI manter seus dados cadastrais e informações correlatas anualmente atualizados;

Vide Prov. CG 29/2017

VII providenciar a imediata devolução dos autos judiciais quando determinado pelo magistrado;

Vide Prov. CG 29/2017

VIII cumprir as determinações do magistrado quanto ao trabalho a ser desenvolvido;

Vide Prov. CG 29/2017

IX nas perícias:

Vide Prov. CG 29/2017

a) responder fielmente aos quesitos, bem como prestar os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários;

Vide Prov. CG 29/2017

b) identificar-se ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia, informando os procedimentos técnicos que serão adotados na atividade pericial;

Vide Prov. CG 29/2017

c) devolver ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia toda a documentação utilizada.

Vide Prov. CG 29/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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