Art. 42. A pedido do interessado ou das partes poderá ser expedida certidão ou cópia do ato judicial de nomeação.
Vide Prov. CG 29/2017
CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção IV – Dos Auxiliares da Justiça Não Serventuário
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 42. A pedido do interessado ou das partes poderá ser expedida certidão ou cópia do ato judicial de nomeação.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial