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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção X – Do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas – PROVITA/SP

Art. 406-N das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 406-N. A pessoa protegida pelo PROVITA/SP será citada, notificada ou intimada de quaisquer atos processuais por intermédio do programa de proteção, devendo as comunicações serem encaminhadas ao endereço eletrônico provita@justica.sp.gov.br, obedecidas as regras do artigo 112 e seguintes destas Normas de Serviço.

Vide Prov. CGJ 17/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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