Art. 406-N. A pessoa protegida pelo PROVITA/SP será citada, notificada ou intimada de quaisquer atos processuais por intermédio do programa de proteção, devendo as comunicações serem encaminhadas ao endereço eletrônico provita@justica.sp.gov.br, obedecidas as regras do artigo 112 e seguintes destas Normas de Serviço.
Vide Prov. CGJ 17/2023