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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção X – Do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas – PROVITA/SP

Art. 406-M das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 406-M. Na impossibilidade do uso da videoconferência, sendo necessária a apresentação em juízo da pessoa protegida pelo PROVITA/SP, esta deverá ser mantida incomunicável, em sala reservada dentro do fórum, até o momento de sua apresentação em audiência, sendo vedada a informação de sua localização.

Vide Prov. CGJ 53/2019

§ 1º Havendo possibilidade, será assegurada à pessoa protegida pelo PROVITA/SP a entrada e saída do fórum por local diverso ao destinado ao público em geral.

Vide Prov. CGJ 53/2019

§ 2º É vedada a gravação de imagens da pessoa protegida pelo PROVITA/SP.

Vide Prov. CGJ 53/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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