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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção X – Do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas – PROVITA/SP

Art. 406-L das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 406-L Nos autos em que figure pessoa protegida pelo PROVITA/SP será determinado e anotado, imediatamente, o segredo de justiça do feito, bem como inserida a tarja “Vítima/Testemunha Protegida-PROVITA", além de incluído alerta quanto a tal circunstância no sistema.

Vide Prov. CGJ 25/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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