Art. 406-J. O juiz, ao tomar conhecimento da necessidade de proteção a vítima ou testemunha ameaçada de morte, por notícia da própria pessoa ameaçada, familiar ou terceiros, decidirá a respeito da conveniência do encaminhamento da pessoa ao PROVITA/SP, preservando sempre o sigilo, através do endereço eletrônico provita@justica.sp.gov.br ou dos telefones (11) 3104-4041 e 3291-2662, observado o disposto no art. 5° da Lei n° 9.807/99, dando ciência do ocorrido ao Ministério Público.
Parágrafo único A inclusão ou exclusão de pessoa do programa de proteção são atribuições exclusivas do respectivo Conselho Deliberativo.