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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção X – Do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas – PROVITA/SP

Art. 406-I das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 406-I. O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas – PROVITA/SP, instituído nos termos da Lei n° 9.807/99 e Decretos Estaduais n° 44.214/99 e n° 56.562/10, junto à Secretaria da Justiça e Cidadania, destina-se a garantir a proteção das vítimas e das testemunhas coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com investigação ou processo criminal.

Vide Prov. CGJ 53/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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