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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção IX – Da Audiência de Custódia

Art. 406-H das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 406-H. Os magistrados e escreventes das audiências de custódia ou dos cartórios de apoio (correlatos à Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária) deverão expedir todos os documentos que decorram da determinação constante do termo de audiência observando rigorosamente as configurações dos modelos e anotando as movimentações e eventos pertinentes.

Parágrafo único Caso o magistrado opte pela utilização de modelo de grupo de termo de audiência, deverá observar as vinculações dos Atos pertinentes e adequados à decisão proferida, bem como a correta utilização da movimentação processual que reflita o teor da decisão, nos termos do art. 1.238 destas Normas de Serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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