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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção VII – Da Requisição de Apresentação de Preso

Art. 405 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 405. Os ofícios de justiça expedirão a requisição em duas vias, a primeira destinada à autoridade diretora do presídio e a segunda anexada no processo.

Vide Provs. CGJ 5/94, CSM 740/2000, CSM 1179/2006 e CSM 1224/2006

Parágrafo único A requisição conterá:

Vide Prov. CGJ 5/94

I a matrícula do preso no sistema SAP, se houver, bem como sua qualificação completa, inclusive alcunha e número do RG;

II declaração da finalidade da requisição;

III declaração da necessidade ou não de o preso permanecer na comarca até o fim da instrução;

IV referência ao artigo do Código Penal em que o réu foi denunciado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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