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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção VII – Da Requisição de Apresentação de Preso

Art. 404 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 404. A requisição de preso pela autoridade policial será realizada mediante ofício ou por qualquer outro meio hábil ou idôneo, conforme os prazos fixados no art. 403, por intermédio do Juiz Corregedor do respectivo estabelecimento prisional.

Vide Prov. CSM 1224/2006 e CGJ 08/2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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