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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção V – Das Comunicações Obrigatórias

Art. 395 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 395. Os escrivães judiciais comunicarão a ocorrência de prisão e citação do réu, por processo em trâmite na vara, em curso ou suspenso nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, a outros ofícios de justiça, que também possuam processos em andamento contra o mesmo acusado.

Vide Provs. CGJ 14/2000 e 19/2003

Parágrafo único Os juízos com processos em andamento que receberem a comunicação de novos antecedentes deverão comunicá-los imediatamente ao juízo da execução competente, para as providências cabíveis.

Vide Res. CNJ 113/2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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