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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção V – Das Comunicações Obrigatórias

Art. 396 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 396. O juízo que vier a exarar nova condenação contra o apenado, uma vez reconhecida a reincidência do réu, comunicará esse fato ao juízo da condenação e da execução para os fins dos arts. 95 e 117, inciso VI, do Código Penal.

Vide Res. CNJ 113/2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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