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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção IV – Das Juntadas

Art. 390 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 390. As petições e documentos recebidos do setor de protocolo, as certidões, as folhas de antecedentes e as precatórias devolvidas serão juntadas independentemente de despacho judicial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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