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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção IV – Das Juntadas

Art. 391 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 391. As petições de requerimento de juntada de procuração ou de substabelecimento poderão ser apresentadas pelo interessado diretamente ao ofício de justiça, caso em que o termo de juntada mencionará esta circunstância.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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