Art. 389.
Vide Prov. CGJ 01/2019Revogado
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção III – Da Folha de Antecedentes Criminais
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado.
Art. 389.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial