Art. 381. No dorso dos autos serão fixadas tarjas coloridas, para assinalar situações especiais, com os seguintes significados:
I uma tarja vermelha, réu preso pelo processo;
II duas tarjas vermelhas, processo em que vítima ou testemunha pede para não haver identificação de seu endereço e dados de qualificação;
III uma tarja verde, réu preso por outro processo;
IV duas tarjas verdes, processo em que há mandado de prisão expedido;
V uma tarja amarela, processo suspenso com base na Lei nº 9.099/1995;
VI duas tarjas amarelas, ação que envolve conflito fundiário;
VII uma tarja azul, réu menor de 21 anos ou maior de 70 anos de idade;
VIII duas tarjas azuis, processo com prescrição próxima;
IX uma tarja preta, processo que não pode ser retirado do cartório, ou que corre em sigilo;
X duas tarjas pretas, processo cautelar ou principal que verse sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.
XI três tarjas verdes, defensoria pública;
XII três tarjas azuis, ação penal que tenha como vítimas crianças ou adolescentes;
XIII três tarjas amarelas, curador especial/advogado dativo;
XIV três tarjas pretas, processo suspenso (artigo 366, CPP);
XV três tarjas vermelhas, crimes dolosos contra a vida (vítima mulher em episódio de violência doméstica).