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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção I – Da Autuação

Art. 380 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 380. Quando do recebimento do inquérito ou processo, ou no curso deste, o ofício de justiça, sem prejuízo das anotações no sistema informatizado oficial, fará referência, na capa dos autos:

Vide Res. CNJ 112/2010

I à data do fato;

II à classificação penal dos fatos contida na denúncia;

III à pena privativa de liberdade cominada ao crime;

IV idade do acusado;

V às datas de ocorrência das causas de interrupção da prescrição previstas no art. 117 do Código Penal;

VI às datas de prescrição abstrata e concreta para cada delito, considerando-se a pena cominada em lei ou a pena aplicada, observado o disposto no art. 115 do Código Penal;

VII à arma apreendida;

VIII ao objeto apreendido;

IX ao valor apreendido;

X à fiança recolhida;

XI à suspensão condicional do processo, início e término do benefício, bem como frequência das apresentações;

XII à suspensão do processo (art. 366 do CPP);

XIII ao promotor de justiça designado;

XIV ao veículo apreendido.

Vide Prov. CGJ 6/2003

§ 1º As referências serão acompanhadas da indicação do número das folhas dos autos de onde extraídas as informações, se for o caso.

§ 2º Feitas as anotações, o escrivão judicial verificará se as armas e objetos foram devidamente encaminhados ao setor competente para armazená-los. Em caso negativo, comunicará a irregularidade ao Juiz Corregedor Permanente, para as providências cabíveis.

Vide Provs. CGJ 5/89 e 2/2001

§ 3º Após a sentença condenatória, da qual não tenham recorrido o Ministério Público ou o querelante, o juiz explicitará, no despacho de remessa dos autos à segunda instância, o termo final da prescrição, com base na pena imposta, determinando-se que igual anotação faça constar da capa dos autos.

Vide Prov. CGJ 3/94

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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