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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção IV – Dos Auxiliares da Justiça Não Serventuário

Art. 38 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 38. O Portal de Auxiliares da Justiça na Intranet será alimentado pelo Escrivão Judicial, Oficial Maior, Chefe de Seção Judiciário ou por outro funcionário autorizado pelo juiz da Vara.

Vide Prov. CG 29/2017

§ 1º A cada nomeação, o Portal de Auxiliares da Justiça será alimentado com a indicação do número do processo, nome do juiz, área de atuação e a data de nomeação.

Vide Prov. CG 29/2017

§ 2º Serão inseridos no Portal de Auxiliares da Justiça, no campo de cadastro da nomeação, os valores dos honorários sempre que o magistrado fixá-los de forma definitiva em cada processo.

Vide Prov. CG 16/2023

§ 3º

Vide Prov. CG 16/2023Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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