Art. 38. O Portal de Auxiliares da Justiça na Intranet será alimentado pelo Escrivão Judicial, Oficial Maior, Chefe de Seção Judiciário ou por outro funcionário autorizado pelo juiz da Vara.
§ 1º A cada nomeação, o Portal de Auxiliares da Justiça será alimentado com a indicação do número do processo, nome do juiz, área de atuação e a data de nomeação.
§ 2º Serão inseridos no Portal de Auxiliares da Justiça, no campo de cadastro da nomeação, os valores dos honorários sempre que o magistrado fixá-los de forma definitiva em cada processo.
§ 3º