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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VIII – Do Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça – CEVAT

Art. 369 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 369. O escrevente técnico judiciário designado para prestar serviços junto ao “CEVAT” será o responsável pelo controle do agendamento das visitas; recepção e montagem de pastas para cada visita agendada, que deverão ser arquivadas no local da visitação para consulta dos técnicos; comunicação ao juízo requisitante da confirmação do agendamento a ser assinada pelo juiz coordenador; remessa de relatórios a serem elaborados pelos técnicos, quando solicitados pelo juízo; comunicação ao juízo sempre que houver duas faltas consecutivas do visitante ou do visitado, ou de ambos; elaboração da lista de visitantes e visitados para controle de ingresso no “CEVAT”; e demais atividades necessárias para a boa administração do setor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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