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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VII – Das Ações de Acidentes do Trabalho na Comarca da Capital · Subseção I – Das Execuções Acidentárias

Art. 361-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 361-A. Nos cumprimentos de sentenças proferidas nas ações por acidente do trabalho, o cálculo do valor da condenação será, salvo determinação judicial em contrário, apresentado pelo INSS. Em seguida abrir-se-á vista ao credor e, havendo concordância, o juiz determinará a expedição do necessário. Discordando o credor do cálculo do INSS e apresentando aquele que entender devido, observado o disposto no art. 534 do CPC, intimar-se-á o INSS para impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.

Vide Prov. CG 17/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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