Art. 362. O “CENTRO DE VISITAS ASSISTIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CEVAT”, da Capital do Estado de São Paulo, funcionará no prédio situado na Rua Carlota Luiza de Jesus, nº 50-A, Tatuapé.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VIII – Do Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça – CEVAT
Art. 362 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial