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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção VII – Do Processamento das Execuções Fiscais

Art. 342 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 342. A partir do arquivamento ficarão bloqueadas a consulta visual e a extração de cópias não controladas, o que somente poderá ser disponibilizado em caso de desarquivamento dos processos distribuídos por meio eletrônico, obrigatoriamente precedidos de autorização judicial específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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