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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção VII – Do Processamento das Execuções Fiscais

Art. 343 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 343. Decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos distribuídos por meio eletrônico extintos, serão mantidos no sistema informatizado apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema informatizado e arquivados em meio eletrônico de segurança.

Parágrafo único A exclusão de dados do sistema informatizado se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a inutilização de autos de execução fiscal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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