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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção VII – Do Processamento das Execuções Fiscais

Art. 340 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 340. Das intimações dos despachos e decisões proferidos em processos distribuídos por meio eletrônico constará o conteúdo daqueles, a data em que foram proferidos e o nome do juiz prolator.

§ 1º Todas as intimações da exequente terão suas datas registradas no sistema.

§ 2º Certificado, no sistema informatizado, o decurso do prazo das intimações, submeter-se-á o processo distribuído por meio eletrônico à apreciação judicial, mediante relação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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