Art. 339. O sistema informatizado manterá rigoroso controle de prazo para os processos distribuídos por meio eletrônico, cabendo ao escrivão judicial expedir relatórios dos processos sem movimentação há mais de 30 (trinta) dias, encaminhando-os ao juiz.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção VII – Do Processamento das Execuções Fiscais
Art. 339 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial