Art. 328. Efetivada a materialização, proceder-se-á à conferência dos processos que tenham sido efetivamente impressos, certificando-se nos autos.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção V – Da Materialização de Processos Distribuídos por Meio Eletrônico
Art. 328 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial