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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção V – Da Materialização de Processos Distribuídos por Meio Eletrônico

Art. 327 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 327. A materialização poderá ocorrer de forma individual ou coletiva e, para sua efetivação, serão impressos todos os documentos digitais e dados agregados ao(s) processo(s):

I capa do processo, na qual constarão a identificação do escrivão responsável pela materialização (nome, registro funcional e rubrica), número do processo e código de barras;

II petição inicial;

III certidão indicando o número da ordem de serviço de recebimento das iniciais;

IV identificação do procurador da Fazenda Pública (nome, número de inscrição na OAB e rubrica eletrônica);

V numeração da folha, dentro do processo, no canto superior direito, com a rubrica do funcionário responsável pela conferência da materialização;

VI certidão da dívida ativa, com a numeração no canto superior direito da folha no processo, com a rubrica do funcionário responsável pela conferência da materialização;

VII cópia da petição inicial, com folha rubricada eletronicamente e numerada;

VIII cópia da certidão da dívida ativa, com folha rubricada eletronicamente e numerada;

IX certidão de conferência da materialização, em folha própria, com numeração da folha no processo no canto superior direito e rubrica do funcionário responsável (art. 328);

X demais documentos eletrônicos anexados ao processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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