Art. 327. A materialização poderá ocorrer de forma individual ou coletiva e, para sua efetivação, serão impressos todos os documentos digitais e dados agregados ao(s) processo(s):
I capa do processo, na qual constarão a identificação do escrivão responsável pela materialização (nome, registro funcional e rubrica), número do processo e código de barras;
II petição inicial;
III certidão indicando o número da ordem de serviço de recebimento das iniciais;
IV identificação do procurador da Fazenda Pública (nome, número de inscrição na OAB e rubrica eletrônica);
V numeração da folha, dentro do processo, no canto superior direito, com a rubrica do funcionário responsável pela conferência da materialização;
VI certidão da dívida ativa, com a numeração no canto superior direito da folha no processo, com a rubrica do funcionário responsável pela conferência da materialização;
VII cópia da petição inicial, com folha rubricada eletronicamente e numerada;
VIII cópia da certidão da dívida ativa, com folha rubricada eletronicamente e numerada;
IX certidão de conferência da materialização, em folha própria, com numeração da folha no processo no canto superior direito e rubrica do funcionário responsável (art. 328);
X demais documentos eletrônicos anexados ao processo.