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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção V – Da Materialização de Processos Distribuídos por Meio Eletrônico

Art. 329 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 329. Uma segunda materialização somente será admitida, mediante senha do Juiz Corregedor Permanente, nas seguintes hipóteses:

I erro na primeira materialização, caso em que as respectivas peças serão inutilizadas, certificando-se a ocorrência na nova materialização;

II restauração de autos, na forma dos arts. 712 e seguintes do Código de Processo Civil.

Vide Prov. CG 17/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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