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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção IV – Da Distribuição por Meio Eletrônico

Art. 321 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 321. A distribuição das execuções fiscais poderá se realizar por meio eletrônico, após o encaminhamento, pelas Procuradorias das Fazendas Públicas, de arquivo contendo todos os dados das petições iniciais, necessários à distribuição e materialização dos novos processos, dispensando-se, nesse caso, a apresentação de petições iniciais já materializadas.

Parágrafo único São dados necessários à distribuição e à materialização das peças iniciais do processo:

I capa do processo;

II petição inicial;

III certidão da dívida ativa;

IV mandado de citação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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