Art. 322. Recebida a mídia digital contendo as execuções a serem distribuídas, os dados serão inseridos no sistema, em arquivo provisório, para conferência e verificação da presença de todos os elementos indispensáveis à futura materialização, emitindo-se relatórios de consistência.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção IV – Da Distribuição por Meio Eletrônico
Art. 322 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial