Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção II – Da Ordem Geral dos Serviços

Art. 316 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 316. Em todas as seções, o controle dos prazos dos processos será diário, mediante o uso de escaninhos numerados de 01 (um) a 31 (trinta e um), correspondentes aos dias do mês, nos quais serão acondicionados os autos de acordo com a data do vencimento do prazo que estiver fluindo.

§ 1º As seções poderão, ainda, manter escaninhos próprios para os processos suspensos por decisão judicial. Neste caso, os processos serão agrupados por mês de vencimento e o prazo verificado mensalmente.

Vide Provs. CGJ 11/2002 e 10/2009

§ 2º Cada seção, sob a responsabilidade direta do chefe de seção judiciária, manterá um escaninho específico para casos urgentes e outros assim considerados por determinação judicial, com verificação diária dos prazos.

Vide Provs. CGJ 11/2002 e 10/2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos