Art. 316. Em todas as seções, o controle dos prazos dos processos será diário, mediante o uso de escaninhos numerados de 01 (um) a 31 (trinta e um), correspondentes aos dias do mês, nos quais serão acondicionados os autos de acordo com a data do vencimento do prazo que estiver fluindo.
§ 1º As seções poderão, ainda, manter escaninhos próprios para os processos suspensos por decisão judicial. Neste caso, os processos serão agrupados por mês de vencimento e o prazo verificado mensalmente.
§ 2º Cada seção, sob a responsabilidade direta do chefe de seção judiciária, manterá um escaninho específico para casos urgentes e outros assim considerados por determinação judicial, com verificação diária dos prazos.