Art. 31. Os escrivães judiciais implementarão, mediante colaboração de todos servidores do ofício de justiça e fiscalização do Juiz Corregedor Permanente, o sistema de gestão por atividades previsto no Capítulo I destas Normas de Serviço, observado o seguinte procedimento:
I identificação dos serviços menos desenvolvidos ou deficitários;
II propositura e definição das medidas necessárias ao seu aprimoramento;
III execução dos métodos e meios escolhidos;
IV avaliação periódica das medidas implantadas, decidindo-se por sua manutenção, aprimoramento ou substituição por outras que se mostrarem mais eficazes aos resultados pretendidos.