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CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção III – Dos Escrivães Judiciais e Demais Servidores

Art. 31 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 31. Os escrivães judiciais implementarão, mediante colaboração de todos servidores do ofício de justiça e fiscalização do Juiz Corregedor Permanente, o sistema de gestão por atividades previsto no Capítulo I destas Normas de Serviço, observado o seguinte procedimento:

I identificação dos serviços menos desenvolvidos ou deficitários;

II propositura e definição das medidas necessárias ao seu aprimoramento;

III execução dos métodos e meios escolhidos;

IV avaliação periódica das medidas implantadas, decidindo-se por sua manutenção, aprimoramento ou substituição por outras que se mostrarem mais eficazes aos resultados pretendidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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