Art. 30. Para o aprimoramento dos serviços judiciais, os escrivães judiciais dos ofícios de justiça de primeira instância:
I criarão ambiente de motivação, demonstrando à equipe de trabalho a importância do Poder Judiciário para a sociedade;
II fomentarão a melhoria permanente e contínua dos serviços desempenhados, estimulando a participação de todos os servidores nessa busca;
III assegurarão o compartilhamento de conhecimentos relativos ao serviço entre os membros da equipe, bem como incentivarão o constante aperfeiçoamento e aprendizado dos servidores;
IV estimularão relações baseadas na ética, confiança e cooperação dentro do ambiente de trabalho;
V tratarão respeitosamente aqueles que lhes são subordinados e assegurarão o tratamento respeitoso entre os servidores;
VI orientarão os servidores no adequado desempenho de suas funções, supervisionarão o serviço sob seu comando e adotarão as medidas necessárias em caso de faltas funcionais;
VII alinharão ações e atividades do ofício de justiça à missão e aos objetivos institucionais do Tribunal de Justiça de São Paulo;
VIII levarão ao conhecimento dos órgãos competentes as dificuldades encontradas e as melhorias sugeridas, quando lhes faltar competência para resolvê-las;
IX agirão com proatividade, antecipando possíveis problemas e adotando medidas corretivas;
X desempenharão suas funções com assertividade, responsabilidade, imparcialidade, dinamismo e empatia;
XI otimizarão e zelarão pelos recursos materiais postos à disposição da unidade judicial;
XII manterão permanente diálogo com os juízes, informando-os sobre eventuais problemas e dificuldades concernentes:
a) ao atendimento do público externo;
b) à existência de superposição de atribuições, procedimentos desarticulados e interações deficientes entre os diversos órgãos;
c) a procedimentos muito complexos ou pouco organizados;
d) à defasagem de normas expedidas pelo Tribunal de Justiça;
e) ao treinamento ou insuficiência do número de funcionários;
f) aos recursos materiais disponibilizados;
g) à utilização do sistema informatizado oficial;
h) ao cumprimento dos objetivos institucionais do Tribunal de Justiça de São Paulo;
XIII atentarão ao bom atendimento do público externo (partes, advogados e população em geral), de modo a facilitar o acesso de pessoas em situações de vulnerabilidade (deficientes físicos, idosos, gestantes, entre outros), assegurarão o tratamento educado e condigno aos usuários e zelarão pela qualidade e rapidez dos serviços prestados pela unidade judicial.