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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção III – Dos Escrivães Judiciais e Demais Servidores

Art. 30 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 30. Para o aprimoramento dos serviços judiciais, os escrivães judiciais dos ofícios de justiça de primeira instância:

I criarão ambiente de motivação, demonstrando à equipe de trabalho a importância do Poder Judiciário para a sociedade;

II fomentarão a melhoria permanente e contínua dos serviços desempenhados, estimulando a participação de todos os servidores nessa busca;

III assegurarão o compartilhamento de conhecimentos relativos ao serviço entre os membros da equipe, bem como incentivarão o constante aperfeiçoamento e aprendizado dos servidores;

IV estimularão relações baseadas na ética, confiança e cooperação dentro do ambiente de trabalho;

V tratarão respeitosamente aqueles que lhes são subordinados e assegurarão o tratamento respeitoso entre os servidores;

VI orientarão os servidores no adequado desempenho de suas funções, supervisionarão o serviço sob seu comando e adotarão as medidas necessárias em caso de faltas funcionais;

VII alinharão ações e atividades do ofício de justiça à missão e aos objetivos institucionais do Tribunal de Justiça de São Paulo;

VIII levarão ao conhecimento dos órgãos competentes as dificuldades encontradas e as melhorias sugeridas, quando lhes faltar competência para resolvê-las;

IX agirão com proatividade, antecipando possíveis problemas e adotando medidas corretivas;

X desempenharão suas funções com assertividade, responsabilidade, imparcialidade, dinamismo e empatia;

XI otimizarão e zelarão pelos recursos materiais postos à disposição da unidade judicial;

XII manterão permanente diálogo com os juízes, informando-os sobre eventuais problemas e dificuldades concernentes:

a) ao atendimento do público externo;

b) à existência de superposição de atribuições, procedimentos desarticulados e interações deficientes entre os diversos órgãos;

c) a procedimentos muito complexos ou pouco organizados;

d) à defasagem de normas expedidas pelo Tribunal de Justiça;

e) ao treinamento ou insuficiência do número de funcionários;

f) aos recursos materiais disponibilizados;

g) à utilização do sistema informatizado oficial;

h) ao cumprimento dos objetivos institucionais do Tribunal de Justiça de São Paulo;

XIII atentarão ao bom atendimento do público externo (partes, advogados e população em geral), de modo a facilitar o acesso de pessoas em situações de vulnerabilidade (deficientes físicos, idosos, gestantes, entre outros), assegurarão o tratamento educado e condigno aos usuários e zelarão pela qualidade e rapidez dos serviços prestados pela unidade judicial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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