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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção II – Da Ordem Geral dos Serviços

Art. 307 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 307. Além das regras atinentes aos ofícios de justiça em geral e aos ofícios de justiça cível, naquilo que for compatível, os ofícios de justiça das Varas das Execuções Fiscais das Fazendas Públicas da Comarca da Capital observarão, primordialmente, quanto à ordem geral dos serviços, o disposto nesta Subseção e os da Seção anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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