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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção I – Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

Art. 306 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 306. Os ofícios de justiça das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital possuirão os seguintes classificadores:

I para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente;

II para cópias de ofícios expedidos;

III para ofícios recebidos;

IV para guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;

Parágrafo único Aplicam-se aos classificadores as disposições constantes da Subseção II, da Seção VI, do Capítulo III, destas Normas de Serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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